Muita gente não sabe, mas a Lei Federal 13.103 de 2015 tornou obrigatória a realização do Exame Toxicológico para motorista profissional. A exigência para renovação ou emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e é regulamentada pela resolução 529 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Para ter validade, o exame precisa ser feito por um Laboratório credenciado pelo DENATRAN. A obrigação por meio de Lei surgiu em consequência do número de acidentes de trânsito que envolvia motoristas profissionais dirigindo sob efeito de drogas, a fim de suportarem a jornada de trabalho.
As tecnologias mais inovadoras estabelecem análises de larga janela de detecção, usando amostras de queratina para identificar o uso de drogas entre o momento da coleta até 90 dias passados. Portanto esse exame também consegue fazer um demonstrativo de nível de consumo em casos positivos. A principal notícia é de que estas novas tecnologias permitem um exame não invasivo, pois analisa a queratina que está no couro cabeludo, nos pelos do corpo e nas unhas. A amostra usada, preferencialmente, é o cabelo. Em caso de paciente careca ou com cabelo muito curto, os pelos do corpo podem ser usados sem que prejudique em nada o resultado da análise, ou ainda raspas das unhas.
O Laboratório Pasteur é credenciado pelo DENATRAN e realiza Exames Toxicológicos com segurança, rapidez e experiência, com excelência e certificação desde 1960, tendo a capacidade de entregar resultados no menor tempo possível. Trazendo sempre a mais inovadoras tecnologias aliadas a mais de meio século de análises laboratoriais, o que garante a certeza do diagnóstico. Entre em contato e agende seu exame.
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